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Por que tornar o CPF obrigatório no cadastro de pacientes?

Está em planejamento fazer uma mudança no cadastro de pacientes do iClinic, torando o CPF um campo obrigatório. Entenda o porquê aqui.

A iClinic sempre acompanha as regulamentações de Prontuário Eletrônico e os seus impactos numa saúde digital com cada vez mais qualidade e segurança pra você e seu paciente.

A norma ABNT ISO/TR 20514 e alguns requisitos da SBIS (Sociedade Brasileira de Informática em Saúde) definem que um sistema de Prontuário Eletrônico do Paciente deve possuir validadores que garantam a individualidade de um paciente no sistema. Sendo assim, dado que o CPF é o documento que garante a unidade de um cidadão em todo território nacional, optamos por tornar essa informação obrigatória no sistema à partir do dia XX/01/2021.

Os benefícios dessa mudança para você são:

  • Evitar cadastro de pacientes duplicados;
  • Evitar erros em atendimento de pacientes homônimos;
  • Facilitar encontrar um paciente nas buscas do sistema;
  • Possibilitar futuras integrações do iClinic com outros sistemas sobre a saúde do seu paciente.

Perguntas frequentes

  1. Na prática, o que muda?
    A única mudança é ao cadastrar ou editar o cadastro de um paciente, será necessário adicionar o seu CPF.
  2. Algo muda nos demais campos do cadastro do paciente?
    Não, apenas o campo CPF se tornará obrigatório. Os demais campos não terão alteração.
  3. Algo muda no prontuário e atendimento do paciente?
    Não, o prontuário não terá nenhum impacto com essa mudança.
  4. Vou precisar atualizar todos os pacientes cadastrados no iClinic adicionando o CPF?
    Não, os pacientes já cadastrados seguirão funcionando normalmente sem o CPF, mas ao editá-lo essa informação precisará ser preenchida. 

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com nossos especialistas pelo chat dentro do sistema, ou envie um e-mail para suporte@iclinic.com.br