Por que tornar o CPF obrigatório no cadastro de pacientes?
Está em planejamento fazer uma mudança no cadastro de pacientes do iClinic, torando o CPF um campo obrigatório. Entenda o porquê aqui.
A iClinic sempre acompanha as regulamentações de Prontuário Eletrônico e os seus impactos numa saúde digital com cada vez mais qualidade e segurança pra você e seu paciente.
A norma ABNT ISO/TR 20514 e alguns requisitos da SBIS (Sociedade Brasileira de Informática em Saúde) definem que um sistema de Prontuário Eletrônico do Paciente deve possuir validadores que garantam a individualidade de um paciente no sistema. Sendo assim, dado que o CPF é o documento que garante a unidade de um cidadão em todo território nacional, optamos por tornar essa informação obrigatória no sistema à partir do dia XX/01/2021.
Os benefícios dessa mudança para você são:
- Evitar cadastro de pacientes duplicados;
- Evitar erros em atendimento de pacientes homônimos;
- Facilitar encontrar um paciente nas buscas do sistema;
- Possibilitar futuras integrações do iClinic com outros sistemas sobre a saúde do seu paciente.
Perguntas frequentes
- Na prática, o que muda?
A única mudança é ao cadastrar ou editar o cadastro de um paciente, será necessário adicionar o seu CPF. - Algo muda nos demais campos do cadastro do paciente?
Não, apenas o campo CPF se tornará obrigatório. Os demais campos não terão alteração. - Algo muda no prontuário e atendimento do paciente?
Não, o prontuário não terá nenhum impacto com essa mudança. - Vou precisar atualizar todos os pacientes cadastrados no iClinic adicionando o CPF?
Não, os pacientes já cadastrados seguirão funcionando normalmente sem o CPF, mas ao editá-lo essa informação precisará ser preenchida.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com nossos especialistas pelo chat dentro do sistema, ou envie um e-mail para suporte@iclinic.com.br