Prescrição de receituários controlados no iClinic: RDC 1.000/2025 e SNCR 🩺
Guia passo a passo para solicitar numerações, emitir, assinar, enviar e garantir a dispensação das suas receitas digitais controladas.
O que são a RDC 1.000/2025 e o SNCR
A RDC 1.000/2025 (Anvisa) definiu novas regras para a emissão eletrônica de receitas digitais. O SNCR (Sistema Nacional de Controle de Receituários) é o sistema da Anvisa que gerencia, de forma centralizada, as numerações desses receituários.
O que o SNCR garante
- Controle de numeração: cada receita recebe uma numeração oficial de 14 dígitos, única e vinculada ao CPF do prescritor;
- Rastreabilidade: a receita pode ser conferida na dispensação (numeração + QR Code) e seu uso é registrado no SNCR;
- Controle sanitário: padroniza os modelos e reduz fraudes, falsificações e reutilização de receitas.
Prazos e o que continua valendo
- 30/09/2026: Notificações de Receita (A, B, B2, C2 e C3) passam a poder ser emitidas eletronicamente por sistemas integrados ao SNCR;
- 30/10/2026: Fim da transição. Só valem receitas eletrônicas emitidas por plataformas integradas ao SNCR. Receitas de controle especial e sujeitas a retenção passam a também precisar da SNCR.
- A receita em papel continua 100% válida, nos modelos vigentes da RDC 1.000/2025.
Solicitando as numerações no SNCR
Antes de prescrever, você precisa trazer numerações do SNCR para o iClinic. O fluxo muda conforme o tipo de receituário, mas você pode pedir sem sair da tela da prescrição:
[!] AUTORIZAÇÃO VISA
Notificações de Receita (A, B, B2, C2 e C3): é necessária autorização prévia da Vigilância Sanitária (VISA) da sua região e, depois, a solicitação no SNCR pela plataforma.
Receitas de Controle Especial e sujeitas à retenção: a solicitação é feita direto pelo SNCR na plataforma, sem aprovação manual prévia da VISA.
Passo a passo na prescrição
- Acesse o prontuário e vá na seção "Prescrição"
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Clique na aba “Receitas Controladas” dentro da Prescrição Digital

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Solicite suas numerações. Escolha o tipo de receituário e quantas numerações deseja trazer para a plataforma.


- Autentique-se no SNCR (gov.br). Uma nova aba será aberta para você validar seu vínculo com o SNCR usando suas credenciais gov.br. Depois, retorne à prescrição.
- Acompanhe o status em tempo real. O processamento acontece na mesma tela. Ao final, você vê as numerações aprovadas e transferidas do SNCR para o iClinic

[!] Limites de solicitação:
- Controle Especial e sujeitas à retenção: até 3 solicitações por mês, com até 1.000 numerações cada.
Notificações de Receita: até 50 numerações por dia.
Vinculação das numerações
- As numerações aprovadas ficam vinculadas ao seu CPF de prescritor e disponíveis para uso exclusivo no iClinic. Numerações já solicitadas em outra plataforma não podem ser usadas aqui, e vice-versa;
- Se o seu saldo no SNCR for menor que o solicitado, o sistema devolve apenas a quantidade disponível;
- Quando a solicitação inclui mais de um tipo de receituário, a aprovação pode ocorrer em momentos diferentes para cada um;
- As numerações não têm prazo de validade próprio: a validade é a do documento emitido, conforme o tipo de receituário;
- Acompanhe seu saldo na seção de Receitas Controladas. O iClinic avisa quando o saldo está acabando ou zerado, para que você solicite novas numerações antes de prescrever.
Emissão da receita
1. Adicione os medicamentos. Pesquise o medicamento na busca da prescrição.
2. Confira o tipo de receituário. O iClinic identifica o medicamento controlado, aplica automaticamente o modelo oficial vigente e preenche os campos obrigatórios com os dados do seu cadastro e do paciente.
3. Revise e emita. Ao avançar, o sistema atribui automaticamente uma numeração disponível do SNCR, em tempo real, conforme o tipo de receituário. Você não precisa escolher qual número usar.
✅ Regras de emissão por tipo de receituário

[!] Sem numeração disponível?
Notificações de Receita não podem ser emitidas digitalmente sem numeração. Para estes casos, use o talonário impresso em gráfica. Receitas de Controle Especial podem ser emitidas e impressas em duas vias, com carimbo e assinatura manual; as sujeitas à retenção podem ser emitidas e impressas para uso na farmácia.
Assinatura eletrônica
1. Clique em “Ativar assinatura” e escolha o provedor: birdID, VaultID, VIDaaS ou Certificado A1/A3 (disponível no iClinic Web).
2. Autentique-se e assine. Use sua assinatura digital qualificada, entenda a diferença:
- Assinatura qualificada ICP-Brasil: obrigatória para substâncias da Portaria 344/98 (Notificações A, B, B2, C2, C3 e Controle Especial).
- Assinatura avançada: aceita para receitas sujeitas à retenção, como antimicrobianos e análogos de GLP-1. Todas as opções de assinatura do iClinic seguem o padrão ICP-Brasil e valem para todos os tipos de receituário.
- A data da assinatura é a data oficial de emissão. Receitas pré-datadas são proibidas e serão recusadas.
- Depois de assinada, a receita não pode ser alterada. Em caso de erro, emita uma nova prescrição corrigida.
Recebimento pelo paciente
1. Compartilhe o documento. Ao concluir, envie por WhatsApp, link, PDF ou impressão, direto da tela de prescrição
2. O arquivo gerado segue o modelo oficial vigente e já é válido para dispensação, com numeração e QR Code de checagem.
3. Oriente o paciente a apresentar o arquivo digital ou o link na farmácia. Foto ou digitalização de receita impressa em papel comum não tem validade como receita digital.
Dispensação na farmácia
- A farmácia confere a numeração e o QR Code no SNCR para validar a autenticidade da receita;
- O uso é registrado no SNCR no momento da dispensação. Depois disso, a receita não pode ser reutilizada;
- Retenção: a Notificação de Receita é retida integralmente; no Controle Especial e nas receitas sujeitas à retenção, o estabelecimento retém o registro para prestação de contas. No meio eletrônico não é necessário emitir duas vias;
- Termos de responsabilidade (sibutramina, retinoides sistêmicos, talidomida, cenobamato, canabidiol, lenalidomida) devem acompanhar a receita entregue ao paciente.
Na prática...

Perguntas frequentes
1. Preciso de autorização da VISA para solicitar numerações?
Apenas para Notificações de Receita (A, B, B2, C2 e C3). Para Controle Especial e receitas sujeitas à retenção, a solicitação é feita direto pelo SNCR na plataforma.
2. Quantas numerações posso solicitar?
Controle Especial e sujeitas à retenção: até 3 solicitações por mês, com até 1.000 numerações cada. Notificações de Receita: até 50 por dia. Não há limite para o total armazenado na plataforma.
3. Preciso escolher qual numeração usar em cada receita?
Não. O iClinic aplica automaticamente uma numeração disponível, conforme o tipo de receituário, no momento da emissão.
4. Posso usar as mesmas numerações em outra plataforma?
Não. As numerações pertencem a você, mas ficam retidas na plataforma para a qual foram solicitadas. Numerações trazidas para o iClinic só podem ser usadas aqui.
5. O que acontece se eu ficar sem numerações?
O sistema avisa que não há saldo para aquele tipo de receituário. Solicite novas numerações no SNCR pela plataforma.
6. Posso continuar enviando receitas de controlados em PDF ou Word assinados por fora?
Somente durante o período de transição, até 30/10/2026. A partir dessa data, apenas receitas emitidas por plataformas integradas ao SNCR e com numeração oficial serão aceitas.
7. Qual assinatura devo usar?
ICP-Brasil (qualificada) para medicamentos da Portaria 344/98. Para antimicrobianos e análogos de GLP-1. No iClinic: birdID, VaultID, VIDaaS e Certificado A1/A3 (Web).
8. Posso corrigir ou cancelar uma receita já assinada?
Não. Qualquer alteração invalida a assinatura digital. Em caso de erro, emita uma nova receita com os dados corretos.
9. Posso enviar a receita por WhatsApp ou e-mail?
Sim, ao final da prescrição você conseguirá fazer o envio para o paciente por meio das seguintes opções: WhatsApp, PDF, Link e Impressão. Lembrando que em casos de impressão, a assinatura precisa ser digital e não manual ou carimbada.
10. A receita em papel deixa de valer?
Não. A prescrição em papel continua válida nos modelos vigentes da RDC 1.000/2025 e pode ser usada, por exemplo, em locais sem acesso à internet.
11. A partir de qual data passa a valer a validade da receita?
Passa a valer a partir da assinatura eletrônica de acordo com os tipos de receita. Por exemplo, a numeração deve ser solicitada antes, porém só passa a contar após a emissão e assinatura eletrônica da receita digital.
12. Quanto tempo demora para liberação das numerações no SNCR?
Alguns minutos a depender da plataforma do SNCR. Mas recomendamos que você solicite as numerações logo no início do dia de atendimento para evitar possíveis transtornos. Lembrando que as numerações não utilizadas, podem ser utilizadas posteriormente nos demais dias.
Ficou alguma dúvida? Entre em contato com nosso suporte: Email: Suporte@iclinic.com.br