1. Central de Suporte
  2. Termos e condições das promoções

Termos e Condições do Programa de Recompensas para Recepcionistas iClinic

REGIMENTO DO PROGRAMA DE RECOMPENSAS PARA RECEPCIONISTAS ICLINIC

1. Do Programa:

O Programa de Recompensas instituído pela iClinic Desenvolvimento de Software S.A., inscrita no CNPJ nº 20.432.039/0001-95, sediada na Av. Presidente Castelo Branco, n° 2525, sala 317A, térreo, Complexo Lagoinha, Parque Cidade Industrial Lagoinha, CEP 14.096-560, Ribeirão Preto/SP (“Empresa” ou “IClinic”) é voltado para todas as recepcionistas que são clientes da Empresa e tem por objetivo o cadastro de novos clientes mediante assinatura do software iClinic e pontuação dos Indicadores que indicam o sistema, para percepção de prêmios e/ou vantagens financeiras.

2. Dos Participantes:

Apenas as recepcionistas podem participar do Programa de Recompensas para Recepcionistas da iClinic. Os demais usuários do software iClinic, como profissionais da área da saúde, administradores e outras profissões que não se enquadram na profissão de recepção não poderão participar do Programa.

2.1. É expressamente vedado a participação de funcionários públicos e de empresas públicas ao programa de recompensas e respectivas partes relacionadas, bem como de eventual premiação decorrente de licitações e/ou contrato com a Administração Pública, restando expressamente vedada qualquer espécie de prêmio e/ou vantagem financeira em favor de qualquer pessoa física e/ou jurídica (e suas partes relacionadas) com quaisquer vínculos com a Administração Pública Direta e Indireta.

2. Do Período de Vigência:

Esta Promoção terá início em 19/04/2021 e vigerá por prazo indeterminado, sendo que a Empresa poderá unilateralmente alterar os termos ou encerrar o programa a qualquer tempo, comunicando o participante por e-mail ou pela página do Programa de Recompensas para Recepcionistas, que é acessado pelo software iClinic.

3. Da forma de divulgação:

Cada INDICADOR (usuário de recepção do iClinic) poderá indicar o software por meio de um link a uma página de registro de oportunidades, landing page, fornecido dentro do próprio sistema da iClinic, possibilitando o compartilhamento desse para os INDICADOS. (Landing page no sentido mais abrangente é qualquer página por onde um utilizador/usuário entra num site. Contudo, quando falamos sobre umalanding page no mundo de marketing e comunicação, refere-se a uma única página de um site, por norma, diferente das páginas usuais de um website, que foi desenhada para levar um utilizador/usuário a um objetivo/ação específica) (Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Landing_page).

A divulgação poderá ocorrer nas redes sociais, aplicativos de mensagens (Facebook, Whatsapp, Messenger, entre outros) e/ou e-mail.

4. Da Pontuação:

A cada nova assinatura realizada com o link (landing page) único, o INDICADOR acumulará 1 (uma) assinatura, correspondente à 1 (um) ponto, que poderá gerar o direito de troca por vale presentes (Cartão pré-pago virtual). Já o INDICADO ganhará 25% de desconto no iClinic em qualquer plano contratado, pelo período de 6 (seis) meses. As premiações do Programa de Recompensas ocorrem:

a) Etapa 1: Para cada 1 assinatura/1 ponto, o INDICADOR ganha R$ 80,00 (oitenta reais) em crédito de cartão vale presentes virtual ou funcionalidade/crédito no sistema iClinic mediante campanha ativa no período da indicação.

b) Etapa 2: Para 3 assinaturas/3 pontos, o INDICADOR ganha R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) em crédito de cartão vale presentes virtual ou funcionalidade/crédito no sistema iClinic mediante campanha ativa no período da indicação.

c) Etapa 3: Para 5 assinaturas/5 pontos, o INDICADOR ganha R$ 400,00 (quatrocentos reais) em crédito de cartão vale presentes virtual ou funcionalidade/crédito no sistema iClinic mediante campanha ativa no período da indicação.

d) Etapa 4: Para 10 assinaturas/10 pontos, o INDICADOR ganha R$ 800,00 (oitocentos reais) em crédito de cartão vale presentes virtual ou funcionalidade/crédito no sistema iClinic mediante campanha ativa no período da indicação.

4.1 Nas pontuações intermediárias de cada etapa, não será devida nenhuma premiação, seja em crédito no iClinic ou crédito de vale presentes. Cumprida uma etapa, o INDICADOR somente poderá receber a premiação da etapa seguinte, ou seja, não poderá repetir uma mesma etapa, não sendo benefícios cumulativos.

4.2 Para as etapas 3 e 4, ocorrerá um período de verificação, por 1(um) mês, das assinaturas realizadas com o link do INDICADOR. Somente após esse período, os prêmios serão efetivados, no caso de desconto no iClinic, ou enviados, no caso de crédito de vale presentes.

4.3 A iClinic irá gerar periodicamente, na primeira semana do mês, um relatório para conhecimento do INDICADOR com a relação de acessos e respectivas efetivações. O relatório conterá a quantidade de indicações e as assinaturas válidas, apuradas até o último dia útil do mês anterior. Somente serão válidas as assinaturas que forem efetivadas e permanecerem ativas por, pelo menos, 3 (três) meses consecutivos. Caso haja rescisão contratual antes do período acima INDICADO, nas hipóteses descritas nos Termos de Uso do iClinic, a pontuação referente ao contrato será excluída e alterada a pontuação do INDICADOR. Ademais, o INDICADOR poderá verificar todas as assinaturas efetuadas, atualizadas dia a dia, na própria página do Programa de Recompensas dentro do próprio software iClinic.

4.4 Caso o INDICADOR tenha a pontuação alterada, será comunicada a alteração por email, indicando o motivo. Caso o INDICADOR já tenha recebido a premiação correspondente aos pontos e seja apurada alguma irregularidade ou haja rescisão do indicado antes de permanecer ativo por, pelo menos 3 (três) meses consecutivos, quando a etapa da premiação vier a ser novamente alcançada, o INDICADOR não estará apto a receber novamente o prêmio previsto.

4.5 O INDICADOR deverá informar a ocorrência de eventual desconformidade na relação enviada pela ICLINIC no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis do recebimento do relatório. Não apresentada a desconformidade no referido prazo, não caberá qualquer reclamação.

4.6 A pontuação poderá ser alterada, com consequente diminuição, caso a assinatura realizada por meio da indicação do link seja irregular e/ou inidônea, apurada por meio da Diretoria da iClinic. Dentre os motivos de eventual irregularidade a serem considerados para não efetivação da premiação podemos citar, de forma exemplificativa e não exaustiva:

a) Os INDICADOS não estejam enquadradas como profissionais da área da saúde;

b) Haja um número suspeito de indicações em um período curto de tempo sem a efetiva assinatura;

c) Haja um número elevado de cancelamentos decorrentes de um mesmo INDICADOR;

d) Indicação feita por agente público ou parte relacionada;

e) Outros casos não previstos anteriormente.

4.7 O desconto de 25% durante seis meses em qualquer plano para os INDICADOS apenas é válido para novas contas, não sendo válido para usuários de uma conta já existente.

5. Da Troca dos Pontos:

O INDICADOR, em caso de condição promocional, deverá escolher a forma de recompensa pelos pontos acumulados tão logo atinja a pontuação da etapa correspondente. Após a escolha do tipo de recompensa, o envio da premiação ocorrerá da forma abaixo:

Em caso de escolha pelo crédito no iClinic, paras as etapas 1 e 2, o desconto será efetivado em até 2 (dois) dias úteis, e para as etapas 3 e 4, o desconto será efetivado após o prazo de verificação de 1(um) mês, previsto no item 4.2, contados da escolha.

Em caso de escolha pelo crédito de vale presentes, para as etapas 1 e 2, o envio se dará em até 30 (trinta) dias, contados da escolha, e para as etapas 3 e 4, o envio se dará após o transcurso do prazo de verificação descrito no item 4.2 e o adicional de 30 (trinta) dias para o envio do cartão virtual.

5.1. Caso o INDICADOR opte por não efetuar a troca dos pontos após a conclusão de cada etapa, ainda poderá realizar a escolha das premiações anteriores mediante comunicação com a iClinic, por e-mail, ou pelo chat do software iClinic.

5.2. Caso o INDICADOR opte pelo crédito no iClinic será liberado o valor de desconto na conta em que o INDICADOR apresenta no cadastro. Se, por acaso, o valor de desconto for maior do que o valor da próxima mensalidade, os créditos serão repassados para o próximo mês sucessivamente, até que o valor se esgote.

5.3 No caso de recompensa por meio de Vale Presente, será emitido um Cartão Pré-Pago Personalizado Virtual com o saldo correspondente à pontuação. Para tanto, o INDICADOR deverá enviar seu nome e CPF para a emissão do Cartão, o qual terá validade de 3 meses.

5.4. O cartão pré-pago não permite saques, somente utilização na função de crédito pré-pago. Caso haja tentativa de saque, haverá desconto de R$ 2,50 a cada tentativa de saque. Esse valor pode ser alterado de acordo com a regra vigente do cartão, haja vista que tal modalidade não integra o pacote de benefícios. Este desconto ficará a cargo do INDICADOR, debitados dos créditos existentes, e a iClinic não se responsabiliza por eventual ocorrência.

5.5. Caso o prazo de validade termine, e o INDICADOR ainda possua saldo no cartão, os créditos serão perdidos, implicando na não possibilidade de resgate do saldo restante.

5.6. Caso não haja nenhuma movimentação e/ou utilização no cartão, no período de 3 meses, após emissão, este será bloqueado por inatividade. Este bloqueio é irreversível, ou seja, caso haja crédito, eles não poderão ser resgatados.

5.7. O limite de transação diário do Cartão Pré-Pago Personalizado Virtual é de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), o qual não pode ser alterado por medida de segurança da administradora de cartões.

5.8. A iClinic poderá alterar a forma de recompensa pelos pontos acumulados a qualquer tempo, mediante simples comunicação dos participantes, sendo que tal ocorrência não importará em prejuízo de ordem material e/ou moral a ser questionado pelos participantes.

6. Da intransmissibilidade da premiação.

O direito a premiação é intransferível, sendo assim, as premiações sempre serão creditadas de acordo com as informações enviadas pelo detentor do e-mail cadastrado no programa, que atingiu as respectivas etapas de premiação.

Em caso de desligamento do profissional de recepção da clínica contratante do iClinic, a premiação ainda poderá ser reivindicada pelo detentor do e-mail, seja ele o próprio profissional desligado, ou a clínica. Caso a clínica seja detentora do e-mail, a premiação poderá ser convertida em créditos no sistema iClinic, conforme vontade explicitamente declarada via e-mail.

7. Das disposições Gerais.

O simples envio do link para os amigos configura a vontade de participação no Programa de Recompensas para Recepcionistas do iClinic e plena aceitação dos Termos e Condições deste Regulamento.

7.1. O Portador será automaticamente excluído desta Promoção, no caso de fraude ou má-fé comprovada, respondendo civil e criminalmente por seus atos.

7.2. As omissões ou conflitos porventura oriundos deste Regulamento serão solucionados pela iClinic.

Esta Promoção não se enquadra nas modalidades de distribuição gratuita de prêmios dispostas na Lei nº. 5.768/71, no Decreto nº. 70.951/72 e respectiva regulamentação, não se sujeitando, portanto, aos seus termos, inclusive no que se refere à necessidade de obtenção de autorização prévia.