Termos e condições gerais de uso da plataforma de pagamento online

1. DAS DEFINIÇÕES
  • CADASTRO: formulário com os dados pessoais e profissionais do USUÁRIO, obrigatoriamente preenchido com o Login e a Senha do USUÁRIO para a utilização da plataforma. Para a utilização das ferramentas disponíveis na Plataforma de pagamento, o USUÁRIO poderá também ter que efetuar um Cadastro no site do parceiro da ICLINIC (“Terceiro”) que será utilizado para efetuar os pagamentos ao USUÁRIO;
  • CHARGEBACK: contestação de uma transação realizada com cartão de crédito ou débito e que tenha sido estornado com sucesso pelo titular do cartão utilizado em referido pagamento, administrado pela ferramenta Zoop conforme descrito abaixo;
  • FERRAMENTA ZOOP: ferramenta de pagamento e serviços financeiros para os USUÁRIOS e para seus pacientes, utilizando a plataforma White Label conforme descrito abaixo;
PLATAFORMA WHITE LABEL: Plataforma online, web e/ou mobile, desenvolvida e personalizada pelo ICLINIC para o USUÁRIO, a qual contém a marca e os demais sinais distintivos da ICLINIC e permite que os pacientes do USUÁRIO realizem pagamentos diretamente por meio da plataforma acima referida.

2. DO OBJETO

    Constitui objeto do presente Termo a disponibilização, pela ICLINIC, de plataforma de pagamentos online disponibilizada por terceiros parceiros, destinada a facilitar e intermediar pagamentos de consultas realizadas pelos pacientes ao USUÁRIO. O USUÁRIO ainda poderá acessar outros conteúdos de apoio, e utilizar diversos serviços oferecidos pela própria ICLINIC ou por terceiros, parceiros da ICLINIC, além do gerenciamento do perfil do USUÁRIO na referida plataforma, de acordo com as demais cláusulas abaixo.

     

    3.DO CADASTRO E USO DA PLATAFORMA

    3.1. Para habilitação e utilização da plataforma, o USUÁRIO deverá acessar o site e preencher o formulário disponibilizado para criar a sua carteira digital para integração com a ferramenta Zoop, a fim de possibilitar o recebimento dos pagamentos realizados pelos pacientes.

    3.2. O USUÁRIO deverá se cadastrar, informando todos os dados exigidos, inclusive seu número de registro no CPF, identidade, endereço, comprovante de atividade e foto de perfil, responsabilizando-se o USUÁRIO civil e criminalmente pela veracidade das informações, inclusive perante terceiros, obrigando-se também a manter seus dados atualizados. 

    3.3. O USUÁRIO deverá cadastrar uma conta bancária, informando todos os dados pertinentes, quais sejam, Banco credenciado, número da agência, tipo e número da conta, para possibilitar a transação dos valores dos pagamentos para a correspondente conta bancária.

     

    4. DO PAGAMENTO ONLINE

    4.1. O USUÁRIO declara que anui com a contratação, por parte da ICLINIC e de acordo exclusivo com seus critérios, de serviços terceirizados de disponibilização de sistema de pagamento online integrado ao Site, Aplicativo e à Plataforma White Label, integrado à ferramenta Zoop, pela qual serão realizados os pagamentos virtuais dos pacientes.

    4.2. O USUÁRIO deverá tomar todas e quaisquer medidas necessárias ou úteis à implantação, adaptação e ao regular funcionamento do Sistema de Pagamento Online no que tange ao seu estabelecimento. 

    4.3. Todas e quaisquer custas, taxas, comissões e demais despesas, pontuais ou periódicas que incorrerem ao USUÁRIO devido às alterações necessárias para a implementação do Sistema de Pagamento Online em seu estabelecimento, serão arcados exclusivamente por ele, podendo a ICLINIC, a seu exclusivo critério, auxiliar de forma operacional e/ou financeira no processo de transição ao Sistema em questão.

    4.4. A ICLINIC, a seu exclusivo critério e de forma excepcional, poderá permitir que o USUÁRIO disponibilize, de forma provisória, serviços alternativos de pagamento online diversos do Sistema de Pagamento Online, os quais deverão ser previamente autorizados, por escrito, pela ICLINIC.

    4.5. O USUÁRIO reconhece expressamente e concorda que a ICLINIC poderá repassar a ele eventuais taxas cobradas pelo Sistema de Pagamento Online.

    4.6. O Sistema de Pagamento Online disponibilizará para o USUÁRIO as opções de pagamento em débito ou em crédito. Caso o pagamento seja em parcelas, poderá o contratante, a sua escolha, optar pela quantidade de parcelas a serem pagas, e ao seu respectivo valor.

    4.7. A cobrança dos valores devidos pelos pacientes será feita por meio de um link gerado pelo Sistema de Pagamento Online, o qual poderá ser enviado via WhatsApp ou qualquer outro meio eletrônico de mensagens.

     

    5. DO ESTORNO DE PAGAMENTOS - CHARGEBACK

    5.1. Chargeback consiste na contestação de uma transação realizada com cartão de crédito ou débito e que tenha sido estornado com sucesso pelo titular do cartão utilizado em referido pagamento, administrado pela ferramenta Zoop, podendo a ICLINIC, a seu exclusivo critério, auxiliar o USUÁRIO. 

    5.2. Dessa forma, o USUÁRIO autoriza, desde já, que a Zoop suspenda temporariamente o repasse de qualquer pagamento que tenha sido objeto de Chargeback, o qual ficará retido pela plataforma até que o Sistema de Pagamento Online apure os motivos que o originou.

    5.3. Caso ocorra a retenção supracitada, os valores retidos deverão ser discriminados no primeiro relatório de faturamento enviado pela Zoop ao USUÁRIO após a data da referida retenção.

    5.4. O usuário expressamente reconhece e concorda que as consultas agendadas cujo o pagamento tenha sido vítima de fraude, apenas serão incluídos ao repasse caso o USUÁRIO demonstre, de forma inequívoca, que tomou todas as medidas possíveis e pertinentes à prevenção do Chargeback e apresente todos os documentos que comprovem a contratação de seu serviço.

     

    6. DA PROTEÇÃO E TRATAMENTO DE DADOS 

    6.1. Para fins de preservação da privacidade do USUÁRIO, as Partes comprometem-se a reter a menor quantidade possível de dados e registros e excluí-los (i) tão logo atingida a finalidade de seu uso ou (ii) se encerrado o prazo determinado por obrigação legal, conforme preceitua o disposto no artigo 13, §2º da Lei nº 12.965/2014. As Partes se obrigam a realizar o tratamento de dados pessoais de acordo com as disposições legais vigentes, bem como nos moldes da Lei 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), visando dar efetiva proteção aos dados coletados de pessoas naturais que possam identificá-las ou torná-las identificáveis, utilizando-se de tais dados tão somente para os fins necessários à consecução do objeto deste Termo, ou nos limites do consentimento expressamente manifestado por escrito por seus respectivos titulares.

    6.2. O USUÁRIO declara inequívoca ciência de que é de sua exclusiva responsabilidade a utilização dos dados obtidos por meio desta plataforma, sendo terminantemente vedada a utilização de tais informações para fins diversos daqueles relativos ao objeto deste Termo, bem como outros fins ilícitos, ou que, de qualquer forma, atentem contra a moral e os bons costumes. A ICLINIC não será, em qualquer hipótese, responsabilizada pelo uso indevido por parte do USUÁRIO e/ou terceiros, com relação a dados armazenados em seus softwares e bancos de dados;

    6.3. Cada Parte deverá informar seus diretores, empregados, representantes, profissionais ou consultores que lhes prestam consultoria, relativamente a questões referidas neste Termo, ou a quem as Partes fornecem Informações/dados confidenciais, que tais informações/dados são confidenciais, devendo instruí-los a mantê-las em sigilo e não as divulgar a terceiros, com exceção das pessoas a quem as informações já tenham sido divulgadas em conformidade com os termos deste Termo.

    6.4. As Partes se comprometem a adotar as melhores práticas para respeitar a legislação vigente e/ou que venha a entrar em vigor sobre proteção de dados, sendo certo que se adaptará, inclusive, à Lei nº 13.709/2018 (“Lei de Proteção de Dados”) até a sua entrada em vigor.

    6.5. Caso a ICLINIC seja demandada por qualquer pessoa, autoridade ou entidade, pública ou privada, em razão de vazamento de dados resultantes da atuação do USUÁRIO, fica garantido à ICLINIC o direito à denunciação da lide, nos termos do artigo 125, II, do Código de Processo Civil.